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Recolha no armazém na Holanda – tenho de pagar imposto sobre vendas ou não?

Categoria: antes de comprar

Se levantar a mercadoria e não quiser pagar o imposto sobre vendas holandês 21%, deve enviar-nos um e-mail com um comprovativo de transporte ASSINADO e uma cópia do seu documento de identificação ou do registo da empresa antes da data prevista para a recolha.

A informação abaixo é uma cópia direta das autoridades fiscais holandesas. Fornece informações importantes para quando levantar mercadorias no nosso armazém e pretender receber uma fatura fiscal 0%. Caso não recebamos prova cabal de que as mercadorias serão transportadas para outro país da UE, terá de pagar o imposto sobre vendas holandês 21% antes da recolha. Pode solicitar o reembolso do imposto sobre vendas que pagou na Holanda através da sua administração fiscal local.

Declaração de transporte em transações com recolha no local

Fornece mercadorias a um cliente estrangeiro? E essas mercadorias são recolhidas pessoalmente por si? Nesse caso, deve poder comprovar que essas mercadorias foram efetivamente transportadas para outro país da UE. Isso pode ser feito, por exemplo, através do documento CMR (a guia de remessa) ou junto da administração de transportes do seu cliente. Por isso, solicite sempre ao seu cliente uma declaração de transporte quando este for ele próprio recolher as mercadorias. Só pode utilizar uma declaração de transporte para comprovar o transporte para outro país da UE se:

Pode apresentar os documentos comerciais e os registos da entrega à sua administração, e o seu cliente é um comprador habitual. Deve também poder comprovar que vendeu as mercadorias a alguém que tem de apresentar declarações de IVA noutro país da UE. Nesse caso, pode entregar as mercadorias com o código de IVA 0%. A isto chamamos «entrega intracomunitária».

Conteúdo da declaração de transporte Uma declaração de transporte deve incluir, entre outros elementos:

o nome do cliente. Se o cliente não receber pessoalmente a mercadoria, o nome da pessoa que o fizer em seu nome; a matrícula do veículo com o qual a mercadoria é transportada; o número da sua fatura; o local de destino; o compromisso do cliente de que está disposto a fornecer-nos mais informações sobre o destino da mercadoria. O cliente é de confiança? Se não conseguir provar, durante uma inspeção, que a sua mercadoria saiu dos Países Baixos, terá, mesmo assim, de pagar o IVA. Por isso, certifique-se de que pode provar que agiu de boa-fé. Por exemplo, faça entregas com o código 0% apenas a clientes habituais que já tenham comprado junto de si sem problemas anteriormente. Nos restantes casos, é preferível cobrar ao cliente o IVA neerlandês.

https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/bldcontentnl/belastingdienst/zakelijk/btw/zakendoen_met_het_buitenland/goederen_en_diensten_naar_andere_eu_landen/administratie_bijhouden_van_goederen_en_diensten_naar_andere_eu-landen/aantonen_dat_u_goederen_levert_aan_afnemers_die_aangifte_doen/vervoersverklaring_bij_afhaaltransacties#:~:text=Levert%20u%20goederen%20aan%20een,de%20vervoersadministratie%20van%20uw%20klant.

Etiquetas: UE, exportação, imposto sobre vendas
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