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Termos e Condições Gerais — Made for Arcade
Versão de 6 de outubro de 2026. Esta versão aplica-se aos novos contratos, desde que tenha sido entregue e aceite antes ou no momento da celebração dos mesmos. Os contratos já em vigor não são alterados unilateralmente por este facto.
As presentes condições gerais foram redigidas em Neerlandês; em todas as propostas e contratos aplica-se Direito neerlandês aplica-se. O texto em neerlandês é vinculativo. Está disponível, mediante pedido, uma tradução automática para a sua língua através de [email protected].
DEFINIÇÕES
- Fornecedor: International Laser Trading B.V., que também opera sob a denominação comercial Made for Arcade, bem como qualquer filial na aceção do artigo 2.º, n.º 24-A, do Código Civil neerlandês (BW) ou participação na aceção do artigo 2.º, n.º 24-C, do Código Civil neerlandês (BW), com a qual forme um grupo na aceção do artigo 2.º, n.º 24-B, do Código Civil neerlandês (BW). International Laser Trading en Made for Arcade são nomes comerciais da mesma pessoa coletiva.
- Koper / Contraparte: qualquer pessoa (coletiva ou individual) que celebre ou pretenda celebrar um contrato com o Fornecedor, bem como o seu representante, mandatário, sucessor legal ou herdeiro.
- Consumidor: um comprador que seja uma pessoa singular e que não atue no exercício de uma atividade profissional ou empresarial.
- Comprador empresarial (B2B): qualquer comprador que não seja um consumidor.
- Acordo: o contrato escrito entre os representantes autorizados do Fornecedor e do Comprador. Os acordos verbais ou as promessas feitas por subordinados não são válidos, a menos que sejam confirmados por escrito pelo Fornecedor.
- Por escrito: isto inclui, nomeadamente, a comunicação por e-mail, incluindo a versão recebida por via eletrónica.
- Produto: todos os produtos e serviços a fornecer ou já fornecidos.
- Promoção: a proposta por escrito do Fornecedor para o fornecimento de uma determinada quantidade de Produtos a um determinado preço.
- Encomenda: a encomenda do Comprador aceite por escrito pelo Fornecedor.
- Produtos personalizados: todos os Produtos nos quais o nome do Comprador — removível ou não — tenha sido aplicado no próprio Produto, na embalagem, no conteúdo ou sob qualquer outra forma, bem como os Produtos fabricados de acordo com as especificações do Comprador.
APLICABILIDADE
- As presentes condições aplicam-se a todos os pedidos, propostas e a qualquer contrato relativo ao fornecimento de Produtos entre o Fornecedor e o Comprador. Quaisquer condições gerais do Comprador são, por este meio, expressamente rejeitadas.
- As derrogações só são válidas se tiverem sido expressamente acordadas por escrito entre os representantes autorizados das partes.
- Em caso de contradição, as obrigações especificamente acordadas prevalecem sobre as presentes condições.
- A divisão em capítulos e os títulos não são determinantes para a interpretação.
- Os Produtos fornecidos pelo Fornecedor não se destinam a uma exploração comercial não supervisionada ou a jogos de azar/exploração com moedas, salvo acordo em contrário por escrito. O Fornecedor não é responsável nem responde pelo cumprimento da legislação relativa a jogos de azar, apostas ou regulamentação conexa na exploração dos Produtos; essa responsabilidade recai exclusivamente sobre o Comprador (ver também o artigo Legalidade e admissibilidade da utilização).
OFERTA E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
- As ofertas são válidas por 14 dias, salvo indicação em contrário. O fornecedor só fica vinculado se a aceitação for confirmada por escrito pelo comprador dentro do prazo de validade.
- Um contrato é celebrado quando o Fornecedor confirmar a encomenda por escrito ou quando o Fornecedor a executar.
- Uma indicação por escrito do Comprador relativa ao volume de aquisição de Produtos Personalizados é considerada uma encomenda irrevogável.
- Qualquer modelo, amostra ou exemplo apresentado ou fornecido tem caráter meramente indicativo; as características dos Produtos a fornecer podem diferir dos mesmos, salvo acordo expresso em contrário.
- O Fornecedor aceita uma encomenda sob a condição tácita de que o Comprador possua solvabilidade suficiente. O fornecedor tem, em qualquer momento, o direito de exigir garantias antes de (quaisquer) entregas. Caso o comprador não cumpra esta obrigação, o fornecedor fica isento da sua obrigação de entrega, sem prejuízo do seu direito a indemnização.
PREÇOS
- Salvo indicação em contrário, os preços são: líquidos, a pronto; em euros (€); sem IVA, direitos de importação, impostos, taxas e direitos; e sem custos de embalagem, carga e descarga, transporte, envio, administração e seguro.
- O fornecedor tem o direito de ajustar os preços caso fatores que determinam o custo de produção — incluindo taxas de câmbio, quantidades adquiridas, preços das matérias-primas, custos salariais, especificações dos produtos ou medidas governamentais — o justifiquem.
- Todos os preços indicados não incluem IVA. Para entregas intracomunitárias na UE (B2B) com IVA a 0%, é necessário apresentar um número de IVA válido da UE antes da compra; para tal, deve contactar previamente o serviço de apoio ao cliente.
QUALIDADE DOS PRODUTOS
- O fornecedor não se responsabiliza por danos ou consequências decorrentes da utilização dos Produtos, incluindo o incumprimento de requisitos técnicos ou normas do país de utilização, a menos que, aquando da celebração do contrato, tenha sido expressamente acordado, por escrito, que os Produtos devem cumprir determinados requisitos (específicos do país).
- A Koper é inteiramente responsável pelas instruções fornecidas ao Fornecedor relativas à apresentação, textos, rotulagem, embalagem, configuração e outras especificações, e isenta totalmente o Fornecedor de qualquer responsabilidade a este respeito.
- Não é concedida qualquer garantia para máquinas de demonstração, máquinas de retoma e modelos de exposição; não se conhece o histórico destes modelos, pelo que não podem ser invocados quaisquer direitos relativamente à sua qualidade, funcionamento ou vida útil.
LEVERING
- O Comprador é obrigado a aceitar os Produtos no momento da entrega ou da disponibilização. Caso o Comprador recuse a aceitação ou não forneça as informações ou instruções necessárias, os Produtos serão armazenados por conta e risco do Comprador, incluindo todos os custos adicionais de envio, transporte e armazenamento.
- Um prazo de entrega acordado não constitui um prazo imperativo. Em caso de atraso na entrega, o Comprador deverá notificar por escrito o Fornecedor da situação de incumprimento.
- O fornecedor pode efetuar entregas em parcelas e faturar cada parcela separadamente.
- O fornecedor pode efetuar a entrega com desvios que sejam geralmente aceites de acordo com os usos do setor e pode desviar-se até 5% da quantidade acordada.
TRANSPORTES, CPT EM RISCO – TRANSICÃO
- Todos os transportes efetuados pelo Fornecedor para a entrega dos Produtos vendidos são realizados com base em CPT (Carriage Paid To / frete pago até), Incoterms® 2020, para o destino acordado na confirmação da encomenda, salvo se as partes acordarem expressamente o contrário por escrito. A exceção abaixo indicada para os Consumidores mantém-se sempre aplicável.
- O que o CPT significa para o comprador: O Fornecedor organiza o transporte e paga ao transportador pelo percurso acordado até ao destino indicado. Os custos de frete acordados podem ser cobrados separadamente ao Comprador. No caso de um Comprador Empresarial, o risco de perda ou danos durante o transporte passa, no entanto, a ser da responsabilidade do Comprador assim que o Fornecedor entregar os Produtos ao primeiro transportador por ele contratado, e não apenas à chegada ou após a descarga. A confirmação da encomenda indica o destino e, quando acordado, o ponto de entrega ao transportador.
- Exemplo: uma máquina é recolhida pelo transportador no armazém de expedição para ser transportada para as instalações do Comprador. A partir do momento da entrega a esse primeiro transportador, o Comprador Empresarial assume o risco de transporte, mesmo que tenha sido o Fornecedor a contratar e a pagar o transporte e que, durante o trajeto, sejam envolvidos outros transportadores.
- Seguro: A CPT não obriga o Fornecedor a subscrever um seguro de transporte para o Comprador. O seguro de transporte só está incluído se tal tiver sido expressamente confirmado por escrito. O Comprador deve avaliar, antes do envio, se é necessária uma cobertura adequada e, se for caso disso, providenciá-la por conta própria ou acordá-la por escrito com o Fornecedor. A responsabilidade de uma transportadora não é equivalente a um seguro que cubra o valor total do produto.
- O fornecedor trata das formalidades de exportação, sempre que necessário. O comprador trata das formalidades de importação e de trânsito exigidas e suporta os direitos e impostos a elas associados. O descarregamento no destino fica a cargo do Comprador, a menos que esses custos sejam da responsabilidade do Fornecedor, de acordo com o contrato de transporte acordado. Eventuais serviços adicionais serão acordados por escrito.
- A transferência do risco não afeta as obrigações do Fornecedor relativamente aos Produtos acordados, à embalagem adequada e ao transporte acordado. A transferência de risco não é sinónimo de transferência de propriedade. A colaboração do Fornecedor numa reclamação relativa ao transporte não implica o reconhecimento de responsabilidade nem a promessa de indemnização.
- Consumidores: Na medida em que seja aplicável a legislação imperativa em matéria de defesa do consumidor, o risco relativo ao transporte organizado pelo Fornecedor só é transferido quando o Consumidor, ou um terceiro por ele designado — que não seja o transportador —, receber efetivamente os Produtos. Caso o Consumidor escolha e contrate por conta própria um transportador que não tenha sido proposto pelo Fornecedor, aplica-se a exceção legal. A menção «CPT» não limita estes direitos legais.
DANOS DE TRANSPORTE: VERIFICAÇÃO E RELATÓRIO DE DANOS ASSINADO
- O comprador deve garantir a presença de um destinatário autorizado na morada de entrega e deve também informar os seus colaboradores, o responsável pelas instalações ou qualquer outro destinatário sobre este procedimento. No momento da entrega, enquanto o motorista ainda estiver presente, verifique a embalagem, o número de colis e os Produtos acessíveis para inspeção, procurando danos visíveis, peças em falta e sinais de impactos, tombos ou humidade.
- Em caso de danos visíveis, é obrigatório a elaboração de um relatório de danos assinado tanto pelo destinatário como pelo motorista. Comunique imediatamente os danos ao motorista e descreva-os de forma concreta na guia de remessa/CMR, no recibo de entrega ou num relatório de danos separado. Indique, no mínimo, o número da encomenda ou da fatura, o número da remessa, a data e a hora, os produtos em causa e a natureza dos danos. Peça ao motorista e ao destinatário que assinem o relatório e guarde uma cópia legível ou uma fotografia. Isto aplica-se a estafetas particulares, transportadoras regulares e serviços de encomendas, incluindo a DHL. Em caso de danos visíveis, não assine o comprovativo de receção como se a mercadoria estivesse intacta; recuse a entrega danificada ou aceite-a apenas com uma menção clara por escrito dos danos.
- Tire imediatamente fotografias nítidas dos danos, da máquina na totalidade, da embalagem, do palete/caixa e das etiquetas de envio. Grave também um vídeo dos danos, no qual, sempre que possível, seja visível a matrícula do veículo de entrega. Guarde todos os materiais de embalagem e evite danos adicionais. Não utilize uma máquina que possa apresentar riscos de segurança.
- Envie o relatório assinado por ambas as partes, as fotografias e o vídeo sem demora e, o mais tardar, no prazo de 2 dias úteis após a entrega aan [email protected], indicando o número da encomenda/fatura e os dados da remessa. Não basta apenas uma notificação por telefone ou o preenchimento de um comprovativo de receção. Além disso, respeite os prazos de notificação aplicáveis da transportadora ou da seguradora; este procedimento não prorroga esses prazos.
- Sem um relatório de danos assinado por ambas as partes, um processo relativo a danos visíveis causados pelo transporte não está completo e o Fornecedor não poderá tratar a reclamação de acordo com o procedimento normal de reclamações de transporte. Caso o motorista se recuse a assinar ou se a assinatura for impossível por motivos alheios ao Comprador, registe imediatamente o motivo, o nome da transportadora, a hora e os dados disponíveis do veículo, documente os danos e comunique imediatamente por escrito ao Fornecedor e à transportadora. O Fornecedor avaliará então quais as provas adicionais necessárias; a aceitação por parte da transportadora ou da seguradora não é garantida.
- Os danos que, na altura da entrega, não fossem razoavelmente visíveis devem ser comunicados pelo Comprador imediatamente após a sua deteção e, o mais tardar, no prazo de 2 dias úteis a contar dessa data, acompanhados de fotografias, dados da remessa e uma declaração assinada pelo destinatário relativa à deteção e às circunstâncias. Solicite ao transportador uma confirmação por escrito ou uma inspeção. A ausência da assinatura do motorista em caso de danos efetivamente ocultos não exclui automaticamente a possibilidade de reclamação. Comunique igualmente de imediato qualquer extravio ou não entrega; para esse efeito, não pode ser exigido um relatório de danos no momento da entrega.
- Mantenha os produtos e as embalagens danificados disponíveis para inspeção. Não efetue nem aceite qualquer reparação sem acordo prévio por escrito, salvo na medida em que tal seja razoavelmente necessário para evitar perigo ou danos adicionais. Uma reclamação de transporte não confere automaticamente o direito a uma nova máquina, a um abono ou a uma indemnização por parte do Fornecedor. Os direitos legais e a responsabilidade pelo incumprimento por parte do próprio Fornecedor permanecem inalterados.
- As instruções práticas também se encontram em Comunicar danos de transporte. Estas instruções regulam o registo e a comunicação de danos; no que diz respeito à transferência do risco, prevalece o artigo do CPT acima referido. Qualquer menção noutro local de que o risco só é transferido após a descarga não altera o regime CPT acordado. Os direitos imperativos dos Consumidores e as disposições imperativas do direito dos transportes prevalecem sempre; a falta de uma assinatura ou o incumprimento de um prazo acima referido não privam automaticamente o Consumidor dos seus direitos legais.
CONTROLO DE ENTRADA E DIREITO DE RECLAMAÇÃO
- O comprador deve submeter os Produtos entregues a uma verificação de receção adequada o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 2 dias úteis após a entrega. No que diz respeito a danos visíveis causados pelo transporte, aplica-se ainda a verificação imediata e a assinatura no momento da entrega, conforme previsto no artigo «Danos de transporte».
- As reclamações relativas a defeitos imediatamente visíveis devem ser comunicadas por escrito no prazo de 2 dias úteis após a entrega; as restantes reclamações devem ser comunicadas no prazo de 2 dias úteis após o Comprador as ter detetado ou, razoavelmente, as ter devido detetar. Na falta disso, os Produtos são considerados aceites e aprovados.
- Mesmo em caso de reclamação apresentada atempadamente, a obrigação de pagamento e de aceitação mantém-se. A devolução só é permitida mediante autorização prévia por escrito.
- A remessa contestada deve permanecer sem ser separada, sem ser tratada e sem ser processada até que o Fornecedor tenha podido analisar as objeções.
- Os danos e defeitos até 2% do valor da fatura e os montantes inferiores a 250 € não são passíveis de reclamação. Apenas as discrepâncias graves em termos de peso, conteúdo, dimensões, configuração, cor e/ou qualidade são consideradas defeitos.
- O direito de reclamação caduca caso os Produtos tenham sido transformados, no todo ou em parte, ou tenham sido colocados em utilização.
- No caso de uma reclamação justificada, o Fornecedor tem a opção de creditar o valor da depreciação, até ao montante máximo da fatura, ou de proceder à reparação, substituição ou entrega complementar.
Este artigo não prejudica os direitos imperativos dos consumidores; ver o artigo Consumidores.
PROCEDIMENTO DE GARANTIA
- O período de garantia padrão para máquinas completas colocadas em funcionamento pelo Fornecedor é de 1 ano a contar da data da fatura, salvo acordo em contrário por escrito. Para peças sujeitas a desgaste e de consumo, poderá aplicar-se uma garantia mais curta ou nenhuma garantia. Opcionalmente, no momento da compra, é possível adquirir uma garantia adicional ou prolongar o período padrão. Quanto ao restante, aplicam-se as disposições de garantia neerlandesas (e, quando aplicável, europeias) previstas no Código Civil.
- Para recorrer à garantia, o Comprador deve entregar peças, acessórios e máquinas até 500 kg, com portes pagos, no centro de assistência em Goirle; os custos de envio ficam a cargo do Comprador. No caso das máquinas que o Comprador tenha recolhido pessoalmente, aplica-se sempre uma garantia «carry-in», independentemente do tamanho ou peso; estas devem ser entregues com portes pagos no centro de assistência onde o Comprador as recolheu.
- As avarias e os pedidos de garantia devem ser sempre comunicados por escrito ou por e-mail; a data de receção é determinante. As comunicações verbais ou por telefone não serão consideradas.
- Não estão abrangidos pela garantia (cobertos exclusivamente por DOA em caso de entrega paga): avarias e/ou atualizações de software; avarias decorrentes da ligação à Internet do equipamento; sobrecarga da rede elétrica; picos e flutuações de tensão; erros de software, incluindo configurações no sistema operativo (Windows); parâmetros ou configurações de software alterados pelo utilizador e as consequências daí decorrentes; utilização fora das especificações máximas, acelerações e/ou velocidades, ou a temperaturas inferiores a 10 °C ou superiores a 30 °C; consequências de alterações nos menus de fábrica ou ficheiros de configuração; avarias em equipamentos (auxiliares) não fornecidos pelo Fornecedor e as consequências daí decorrentes; perturbações ou flutuações no fornecimento de energia e as consequências daí decorrentes; e quedas, choques, impactos e colisões no sentido mais amplo (erro do utilizador).
- Não é concedida qualquer garantia a máquinas de demonstração, de retoma, em segunda mão ou já utilizadas, nem a máquinas que tenham sido colocadas em funcionamento pelo próprio Comprador, salvo indicação em contrário por escrito na fatura original.
- Danos resultantes de uma exploração não supervisionada, contínua, com fins comerciais ou baseada em moedas/jogos de azar, fora do uso previsto (ver Aplicabilidade A tampa 5) não está abrangida pela garantia.
- O Fornecedor procura efetuar a reparação ou fornecer um produto de substituição no prazo de 14 dias úteis. Caso o Fornecedor dependa de terceiros (subfornecedores, técnicos, fábricas), este prazo poderá ser mais longo; o Comprador será informado antecipadamente sobre essa situação.
GARANTIA DE REEMBOLSO
A garantia de recompra só é válida se estiver explicitamente indicada na fatura de venda e se todas as faturas tiverem sido pagas pelo Comprador dentro do prazo e antes de 100%. Condições:
- A máquina foi entregue ao Comprador ou colocada à sua disposição e foi colocada em funcionamento pelo Comprador.
- O comprador pode devolver a máquina no prazo de 180 dias após a sua entrada em funcionamento, sem necessidade de indicar o motivo, mediante confirmação prévia por escrito do fornecedor.
- A devolução deve ser efetuada pelo Comprador no showroom da Made for Arcade, em Goirle; os custos de transporte ficam a cargo do Comprador.
- No caso de devolução completa e sem danos, será efetuado um reembolso de 100% do preço da máquina, após dedução de: eventuais descontos, tal como indicados na fatura; uma taxa fixa de reposição de stock de 350 €; e uma dedução de 0,1% do preço da máquina por dia de calendário entre a entrega/disponibilização e a devolução no showroom.
- O reembolso é efetuado por transferência bancária no prazo de 14 dias após a receção e verificação do produto, sendo detalhado através de uma nota de crédito.
SERVIÇO E ARMAZENAMENTO E MANUSEAMENTO
- A comunicação deve ser feita, de preferência, por e-mail. Para questões gerais, o prazo de resposta previsto é de, no máximo, 2 dias úteis.
- As avarias críticas (máquina fora de serviço) devem ser comunicadas por e-mail, acompanhadas de uma descrição detalhada. O fornecedor esforça-se por apresentar um plano de ação no prazo de 48 horas, em dias úteis.
- Sempre que possível, as avarias serão resolvidas primeiro por e-mail ou telefone e, se necessário, através de uma sessão do TeamViewer; para o efeito, o Comprador disponibilizará uma ligação à Internet Wi-Fi e os códigos de acesso necessários.
- As peças provêm da fábrica (no estrangeiro); os prazos de entrega dependem da transportadora, da alfândega e da disponibilidade, variando normalmente entre 6 e 21 dias. Caso seja necessário um técnico da fábrica, o Fornecedor fica dependente da disponibilidade do fabricante.
- O fornecedor não se responsabiliza por danos ou custos decorrentes de avarias ou defeitos nas máquinas, nem por atrasos, custos de produção, perdas ou incumprimento de prazos com isso relacionados.
TARIFAS
As seguintes tarifas (sem IVA) aplicam-se aos serviços prestados:
| Dienst | Tarifa |
|---|---|
| Custos administrativos | 90 € por hora, com um mínimo de 45 € |
| Assistência remota / serviço de assistência (telefone, e-mail, WhatsApp) | 135 € por hora |
| Assistência remota / serviço de assistência (TeamViewer) | 185 € por hora |
| Assistência técnica / serviço de reparação com entrega no local | 225 € por hora |
| Assistência técnica / montagem e desmontagem / serviço de assistência técnica no local | 385 € por hora |
| Wachturen (entregas, recolhas, serviços de correio) | 135 € por cada 30 minutos, arredondado para cima |
Para todas as tarifas, aplica-se um período mínimo de 30 minutos. As despesas de deslocação são calculadas à taxa de 1,50 € por quilómetro a partir de Goirle (NL).
BETALING
- O fornecedor emite a fatura antecipadamente. O pagamento deve ser recebido antes do envio dos Produtos. No caso de trabalhos de assistência técnica, procede-se a libertação das mercadorias só após a receção do pagamento integral.
- Uma reclamação ou dúvida relativa à entrega não suspende a obrigação de pagamento.
- (B2B) Na ausência de pagamento atempado, o Comprador Empresarial fica automaticamente em incumprimento, sem necessidade de notificação prévia, e passa a devagar juros de 1,5% por mês a partir da data do incumprimento (uma fração de mês conta como um mês inteiro), ou o máximo permitido por lei. No caso dos Consumidores, aplica-se a taxa de juro legal (para consumidores) e as regras legais relativas à notificação de incumprimento.
- (B2B) Todas as despesas de cobrança, judiciais e extrajudiciais, ficam a cargo do Comprador Empresarial. No caso dos Consumidores, aplicam-se as tabelas e regras legais (WIK).
- Os pagamentos destinam-se, em primeiro lugar, ao pagamento dos juros e encargos devidos e, em seguida, às faturas pendentes mais antigas, independentemente de quaisquer indicações em contrário por parte do Comprador.
- Fica excluída qualquer compensação ou suspensão por parte do Comprador, salvo autorização por escrito e salvo disposições imperativas a favor dos Consumidores.
PRÉ-PAGAMENTOS
- Os adiantamentos relativos às máquinas não são reembolsáveis. Ao efetuar o adiantamento, o Comprador encarrega o Fornecedor de dar início à produção da máquina.
- O montante restante do preço de compra é devido assim que a máquina estiver pronta para entrega e deve ser pago antes do envio ou da libertação.
ABANDONO (ACHTERLATING)
- Se as máquinas ou encomendas tiverem sido declaradas prontas para transporte e, posteriormente, tiverem decorrido 45 dias ou mais sem que tenha sido efetuado o pagamento da renda de armazém ou do montante restante (após um adiantamento), a encomenda e/ou as máquinas serão consideradas abandonadas pelo Comprador.
- As máquinas abandonadas serão destruídas. Quaisquer adiantamentos ou pagamentos não reembolsáveis serão considerados como compensação pelos materiais, mão-de-obra e custos de armazenamento perdidos.
DESLIGAÇÃO
- O fornecedor pode rescindir o contrato com efeito imediato e sem necessidade de notificação de incumprimento em caso de qualquer incumprimento por parte do comprador, sem prejuízo do direito a indemnização.
- O fornecedor tem ainda o direito de rescindir o contrato sem obrigação de indemnização caso surjam circunstâncias que tornem o cumprimento impossível ou tão oneroso e/ou desproporcionalmente dispendioso que já não seja razoável exigir o seu cumprimento.
- O fornecedor pode suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo do direito a indemnização, caso:
- se, após a celebração do contrato, vierem a conhecer-se circunstâncias que suscitem receios fundamentados de que o Comprador não cumpra as suas obrigações;
- a garantia solicitada não for prestada ou for insuficiente;
- A Koper é declarada em falência e solicita a suspensão de pagamentos ou o WSNP;
- Koper falece, é colocado sob tutela ou administração;
- O devedor continuar em incumprimento, apesar da notificação, dentro do prazo estabelecido;
- Se o comprador perder a sua capacidade de agir ou se os seus bens ou os bens entregues forem penhorados e essa penhora não for levantada no prazo de duas semanas;
- A Koper transferiu a sua sede ou local de residência para fora da Europa.
- A rescisão antecipada por parte do Comprador só é válida após confirmação por escrito do Fornecedor, que pode impor condições adicionais a essa rescisão. O Comprador arcará com todos os custos, incluindo os relativos aos Produtos registados e aos materiais de base e de embalagem associados.
- Em caso de rescisão, todos os créditos do Fornecedor tornam-se imediatamente exigíveis. O Comprador é responsável pelos danos diretos e indiretos sofridos pelo Fornecedor, incluindo a perda de lucros.
ALUGUER DE ARMAZÉM E ARMAZENAGEM
- Assim que os produtos forem declarados prontos para recolha ou entrega, serão armazenados gratuitamente durante os primeiros 7 dias de calendário. Posteriormente, será cobrada uma taxa de armazenamento de 15 € por m³ por dia. A taxa de armazenamento deve ser paga antes da entrega.
- Após a notificação de conclusão, os Produtos deixam de estar segurados pelo Fornecedor contra danos, roubo ou desvalorização, independentemente do motivo.
RESERVA DE PROPRIEDADE
- Os Produtos entregues permanecem propriedade do Fornecedor até que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o Fornecedor, incluindo o pagamento dos Produtos entregues ou a entregar e eventuais créditos decorrentes de incumprimento.
- Os produtos sujeitos a reserva de propriedade só podem ser revendidos no âmbito da atividade normal da empresa; não é permitida a penhora nem a constituição de ônus sobre os mesmos.
- Em caso de incumprimento ou de receio fundamentado de incumprimento, o Fornecedor poderá recuperar os Produtos (ou mandar recuperá-los); os custos ficarão a cargo do Comprador, que deverá prestar total colaboração, sob pena de uma multa de 10% do montante em dívida por cada dia em que não colabore.
- A Koper informará imediatamente o Fornecedor caso terceiros pretendam estabelecer ou fazer valer direitos sobre os Produtos entregues sob reserva.
- O Comprador compromete-se, mediante primeiro pedido, a segurar os Produtos contra danos causados por incêndio, explosão, água e roubo, a disponibilizar a apólice para consulta, a penhorar ao Fornecedor os créditos sobre as seguradoras e sobre os clientes (art. 3:239 do Código Civil), a identificar os Produtos como propriedade do Fornecedor e a apoiar outras medidas de proteção razoáveis.
RESPONSABILIDADE
- A responsabilidade total do Fornecedor por incumprimento imputável ou por qualquer outro motivo limita-se à indemnização por danos diretos, até ao montante máximo do preço estipulado para esse contrato (valor da fatura, sem IVA).
- O fornecedor não é, em caso algum, responsável por danos indiretos, incluindo danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças perdidas, diminuição da reputação, paralisação da atividade, danos decorrentes de reclamações de clientes do comprador ou danos resultantes de medidas governamentais e/ou ações de recolha de produtos.
- A menos que o cumprimento seja definitivamente impossível, a responsabilidade só surge após uma notificação por escrito de incumprimento, acompanhada de um prazo razoável para a correção, com uma descrição tão completa e detalhada quanto possível da falha.
- A condição para a indemnização é que o Comprador comunique o dano por escrito o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 5 dias úteis. Qualquer pedido de indemnização prescreve 3 meses após a ocorrência do dano.
- O Comprador isenta o Fornecedor de quaisquer reclamações de terceiros decorrentes da responsabilidade pelo produto, relacionadas com um defeito num Produto fornecido pelo Comprador a terceiros que fosse (em parte) constituído por Produtos fornecidos pelo Fornecedor.
- O fornecedor não se responsabiliza por danos resultantes de uma utilização ou armazenamento incorretos por parte do comprador ou de terceiros, incluindo a utilização contrária às instruções de utilização.
- A responsabilidade está sempre limitada ao montante indicado na fatura, pago ou acordado pelo Produto, sem IVA.
- As limitações aqui previstas não se aplicam na medida em que os danos resultem de dolo ou negligência grave por parte do Fornecedor, e não prejudicam os direitos imperativos dos Consumidores.
SUPERIORIDADE NUMÉRICA
O fornecedor não é obrigado a cumprir as suas obrigações se tal for consequência de força maior. Entende-se por força maior, em qualquer caso: (I) força maior por parte dos fornecedores; (II) incumprimento por parte dos fornecedores; (III) medidas governamentais, incluindo ações de recolha de produtos ordenadas por autoridades nacionais ou estrangeiras; (IV) falhas de energia elétrica; (V) guerra; (VI) ocupação da empresa; (VII) greves; (VIII) problemas gerais de transporte; (IX) indisponibilidade de um ou mais membros do pessoal.
CONFIDENCIALIDADE
- Todas as informações trocadas, independentemente da forma, relacionadas com a (eventual) celebração ou execução de um contrato são consideradas estritamente confidenciais (Informação confidencial).
- As partes não podem utilizar, copiar nem guardar estas informações para qualquer outro fim que não seja aquele para o qual foram fornecidas.
- Não é permitido divulgar esta informação a terceiros sem autorização por escrito.
- O acesso é restrito aos colaboradores envolvidos no contrato.
- Esta obrigação cessa 5 anos após a celebração do contrato ou — caso não se venha a celebrar qualquer contrato — 5 anos após a data em que tal tenha sido constatado.
REGRESSO
- Compradores empresariais (B2B): Não existe direito de rescisão. Após a aceitação de uma proposta formal ou o pagamento de uma fatura, todas as transações são definitivas; não é possível o cancelamento.
- Compradores fora da União Europeia: Não existe direito de rescisão.
- Consumidores na UE: A Made for Arcade destina-se principalmente a clientes empresariais, mas, se desejado, também vende a consumidores. Aos consumidores na UE aplica-se o direito legal de rescisão:
- O consumidor pode, no prazo de 14 dias de calendário pode ser revogado após a receção, sem indicação de motivo, mediante notificação por escrito através de [email protected]; o modelo de formulário de rescisão está disponível mediante pedido.
- O consumidor assume a custos diretos da devolução para o armazém central do fornecedor. Estes custos variam consoante o produto e podem atingir os 5 000 € no caso de máquinas de grandes dimensões ou entregas a longa distância.
- O Consumidor é responsável pela desvalorização resultante de uma utilização que vá além do necessário para determinar a natureza e as características do Produto. Após a devolução, é realizada uma verificação à entrada; qualquer desvalorização ou utilização excessiva será deduzida ou cobrada, na medida do permitido por lei.
- O direito de rescisão está excluído no caso de produtos personalizados e de outros produtos para os quais a lei (art. 6:230p do Código Civil) exclui a possibilidade de rescisão.
- Na medida do permitido por lei, o Fornecedor cobrará custos de reorganização/reabastecimento relativos aos Produtos devolvidos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
- O fornecedor reserva-se todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre todos os produtos a fornecer, bem como sobre a documentação e imagens associadas, salvo acordo em contrário por escrito.
- O Comprador isenta o Fornecedor de todas as consequências financeiras decorrentes de reclamações de terceiros por violação dos seus direitos relativamente a bens utilizados a pedido do Comprador, e indemniza-o por todos os danos daí decorrentes.
LEGALIDADE E ADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
- O comprador é o único responsável por verificar a legalidade da exposição, aluguer, venda ou qualquer outra forma de exploração dos bens alugados ou adquiridos. Nem todas as máquinas podem ser exibidas, utilizadas ou colocadas em funcionamento em qualquer lugar; os países ou as comunidades locais podem aplicar legislação diferente no que diz respeito aos direitos de autor, jogos de sorte ou de azar ou outros aspetos.
- A Koper isenta totalmente o Fornecedor, ou até ao limite máximo permitido por lei, de todas as reclamações, pedidos de indemnização, perdas, danos e custos decorrentes ou relacionados com a execução do contrato.
- O fornecedor não se responsabiliza por quaisquer problemas jurídicos e pelos custos daí decorrentes decorrentes da utilização dos Produtos.
DIVERSEN
- Uma derrogação autorizada pelo Fornecedor, seja ela expressa ou tácita, não priva o Fornecedor do direito de exigir, posteriormente, o cumprimento rigoroso das disposições. O Comprador não pode invocar quaisquer direitos decorrentes de uma aplicação flexível das disposições.
- Caso uma disposição seja contrária ao direito imperativo, esta será anulada e substituída por uma disposição a definir pelo Fornecedor que se aproxime o mais possível do seu sentido.
- O fornecedor está autorizado a alterar as presentes condições; as alterações entram em vigor na data anunciada ou assim que o comprador for notificado das mesmas.
DIREITO APLICÁVEL E ESCOLHA DO FORO
- Todas as ofertas e contratos regem-se exclusivamente por Direito neerlandês aplicável. Está excluída a aplicabilidade da Convenção de Viena sobre a Venda de Mercadorias de 1980.
- Todos os litígios serão resolvidos pelo Tribunal de Zeeland-West-Brabant, salvo disposições legais em contrário relativas à competência (incluindo as relativas ao juiz de primeira instância) e salvo a escolha de foro imperativa a favor dos consumidores.
- Caso uma disposição não seja válida, as restantes disposições mantêm-se em vigor. Se se tratar de uma cláusula essencial, as partes estabelecerão uma nova disposição que se aproxime, tanto quanto possível, da intenção original; se não se tratar de uma cláusula essencial, caberá ao Fornecedor estabelecê-la.
- Estas condições foram redigidas em neerlandês e, a pedido, traduzidas automaticamente. Em caso de litígio sobre o conteúdo ou o sentido, a O texto em neerlandês é vinculativo.
Termos e Condições Gerais — Made for Arcade (Inglês — tradução automática)
Versão de 6 de outubro de 2026. Esta versão aplica-se aos novos contratos, desde que tenha sido prevista e aceite antes ou no momento da celebração do contrato. Não altera unilateralmente os contratos já existentes.
⚠️ Este texto em inglês é uma tradução gerada automaticamente, fornecida apenas por uma questão de conveniência. A versão juridicamente vinculativa é a holandês original acima. Em caso de qualquer discrepância ou litígio relativo ao conteúdo ou à interpretação, o O texto em neerlandês prevalece. Aplica-se a legislação neerlandesa. Está disponível uma tradução automática para outro idioma, mediante pedido, através de [email protected].
DEFINIÇÕES
- Fornecedor: International Laser Trading B.V., que também opera sob a denominação comercial Made for Arcade, incluindo qualquer filial (art. 2:24a do Código Civil neerlandês) ou participação (art. 2:24c do Código Civil neerlandês) com a qual forme um grupo (art. 2:24b do Código Civil neerlandês). International Laser Trading e Made for Arcade são nomes comerciais da mesma entidade jurídica.
- Comprador / Outra parte: qualquer pessoa (coletiva) que celebre ou pretenda celebrar um contrato com o Fornecedor, incluindo o seu representante, mandatário, sucessor legal ou herdeiro.
- Consumidor: um comprador que seja uma pessoa singular e que não atue no âmbito de uma atividade profissional ou comercial.
- Comprador empresarial (B2B): qualquer Comprador que não seja um Consumidor.
- Acordo: o acordo escrito entre os representantes autorizados das partes. Os acordos verbais ou compromissos assumidos por subordinados não são válidos, a menos que sejam confirmados por escrito pelo Fornecedor.
- Por escrito: inclui o correio eletrónico, incluindo expressamente a versão recebida por via eletrónica.
- Produto: todos os produtos e serviços a fornecer ou já fornecidos.
- Oferta: a proposta por escrito do Fornecedor para entregar uma determinada quantidade de Produtos a um determinado preço.
- Encomenda: a encomenda do Comprador aceite por escrito pelo Fornecedor.
- Produtos personalizados: todos os Produtos que ostentem o nome do Comprador — quer seja removível ou não — no próprio Produto, na embalagem, no conteúdo ou sob qualquer outra forma, bem como os Produtos fabricados de acordo com as especificações do Comprador.
APLICABILIDADE
- As presentes condições aplicam-se a todos os pedidos de informação, propostas e a todos os acordos relativos ao fornecimento de Produtos. Quaisquer condições do Comprador são expressamente rejeitadas.
- Quaisquer desvios só são válidos se tiverem sido expressamente acordados por escrito entre representantes autorizados.
- Em caso de conflito, as obrigações especificamente acordadas prevalecem sobre as presentes condições.
- Os títulos dos capítulos não são determinantes para a interpretação.
- Os Produtos não se destinam a uma exploração comercial sem supervisão nem a fins de jogo ou em máquinas operadas a moedas, salvo acordo por escrito. O Fornecedor não se responsabiliza pelo cumprimento da regulamentação relativa ao jogo, aos jogos de azar ou a matérias conexas na exploração dos Produtos; essa responsabilidade recai exclusivamente sobre o Comprador (ver Legalidade e admissibilidade da utilização).
OFERTA E FORMAÇÃO
- As ofertas são válidas por 14 dias, salvo indicação em contrário. O Fornecedor só fica vinculado se a aceitação for confirmada por escrito pelo Comprador dentro do prazo de validade.
- O contrato é celebrado quando o Fornecedor confirmar a encomenda por escrito ou quando o Fornecedor executar a encomenda.
- Uma indicação por escrito do Comprador relativa ao volume de compra de Produtos Personalizados constitui uma encomenda irrevogável.
- Qualquer modelo, amostra ou exemplo apresentado tem caráter meramente indicativo; os Produtos entregues podem diferir, salvo acordo expresso em contrário.
- O Fornecedor aceita uma encomenda sob a condição tácita de que o Comprador possua solvabilidade suficiente, podendo, a qualquer momento, exigir uma garantia antes de (novas) entregas. Caso o Comprador não a apresente, o Fornecedor fica isento da sua obrigação de entrega, sem prejuízo do seu direito a indemnização.
PREÇOS
- Salvo indicação em contrário, os preços são: líquidos a pronto; em euros (€); sem IVA, direitos de importação, impostos, taxas e direitos aduaneiros; e sem custos de embalagem, carga/descarga, transporte, expedição, administração e seguro.
- O Fornecedor poderá ajustar os preços caso os fatores que determinam os custos — incluindo taxas de câmbio, quantidades adquiridas, preços das matérias-primas, custos com a mão-de-obra, especificações dos produtos ou medidas governamentais — o justifiquem.
- Todos os preços indicados não incluem IVA. Para entregas intracomunitárias na UE (B2B) com IVA 0%, é necessário fornecer um número de IVA válido na UE antes da compra; deve contactar-se o serviço de apoio ao cliente com antecedência.
QUALIDADE DOS PRODUTOS
- O Fornecedor não se responsabiliza por danos ou consequências decorrentes da utilização, incluindo o incumprimento dos requisitos técnicos ou das normas do país de utilização, a menos que tenha sido expressamente acordado por escrito, aquando da celebração do contrato, que os Produtos devem cumprir determinados requisitos (específicos do país).
- O Comprador é inteiramente responsável pelas instruções relativas ao layout, texto, rotulagem, embalagem, configuração e outras especificações, e isenta o Fornecedor de qualquer responsabilidade a esse respeito.
- Não é concedida qualquer garantia para modelos de demonstração, de retoma ou de exposição; não se conhece o histórico destes modelos e não podem ser invocados quaisquer direitos relativos à qualidade, ao funcionamento ou à vida útil dos mesmos.
ENTREGA
- O Comprador deve receber a mercadoria no momento da entrega ou da disponibilização. Se o Comprador recusar a mercadoria ou for negligente no fornecimento de informações/instruções, os Produtos serão armazenados por conta e risco do Comprador, incluindo todos os custos adicionais de envio, transporte e armazenamento.
- Um prazo de entrega acordado não constitui um prazo limite rigoroso. Em caso de atraso na entrega, o Comprador deve notificar por escrito o incumprimento.
- O fornecedor pode efetuar entregas parciais e faturar cada entrega separadamente.
- O Fornecedor pode efetuar a entrega com os desvios geralmente aceites no comércio, de acordo com os usos do setor, e pode desviar-se até 5% da quantidade acordada.
TRANSPORTE, CPT E TRANSFERÊNCIA DE RISCO
- Todo o transporte organizado pelo Fornecedor para a entrega dos Produtos vendidos é efetuado por conta do CPT (Carriage Paid To), Incoterms® 2020, com entrega no destino acordado na confirmação da encomenda, salvo se as partes acordarem expressamente o contrário por escrito. A exceção relativa ao Consumidor abaixo aplica-se sempre.
- O que significa CPT para o comprador: O Fornecedor organiza o transporte e paga ao transportador o trajeto acordado até ao destino indicado. As despesas de frete acordadas podem ser faturadas separadamente ao Comprador. No caso de um Comprador Empresarial, contudo, o risco de perda ou danos durante o transporte é transferido quando o Fornecedor entrega os Produtos ao primeiro transportador que tiver contratado, e não quando as mercadorias chegam ou são descarregadas. A confirmação da encomenda identifica o destino e, quando acordado, o ponto de entrega ao transportador.
- Por exemplo, uma transportadora recolhe uma máquina no armazém de expedição para a transportar até às instalações do Comprador. O Comprador Empresarial assume o risco de transporte a partir da entrega à primeira transportadora, mesmo que o Fornecedor tenha reservado e pago o transporte e que outras transportadoras se encarreguem das etapas posteriores.
- Seguro: A CPT não exige que o Fornecedor subscreva um seguro de carga para o Comprador. O seguro de transporte só está incluído se tal for expressamente confirmado por escrito. Antes da expedição, o Comprador deve avaliar se é necessária uma cobertura adequada e, caso seja, providenciá-la ou acordá-la com o Fornecedor por escrito. A responsabilidade do transportador não é equivalente a um seguro que cubra o valor total do produto.
- O Fornecedor encarrega-se das formalidades de exportação, sempre que necessário. O Comprador encarrega-se das formalidades de importação e trânsito necessárias, bem como dos direitos aduaneiros e impostos conexos. A descarga no destino fica a cargo do Comprador, a menos que o contrato de transporte acordado atribua esse custo ao Fornecedor. Os serviços adicionais são acordados por escrito.
- A transferência do risco não isenta o Fornecedor das suas obrigações relativas aos Produtos acordados, à embalagem adequada e ao transporte acordado. A transferência do risco é distinta da transferência de propriedade. A prestação de assistência numa reclamação relacionada com o transporte não constitui uma admissão de responsabilidade nem uma promessa de indemnização.
- Consumidores: Nos casos em que se aplique a legislação obrigatória em matéria de defesa do consumidor, o risco relativo ao transporte organizado pelo Fornecedor só é transferido quando o Consumidor, ou um terceiro por ele designado que não seja o transportador, receber fisicamente os Produtos. A exceção prevista na lei aplica-se se o Consumidor selecionar e contratar, de forma independente, um transportador que não seja oferecido pelo Fornecedor. Uma cláusula CPT não restringe estes direitos previstos na lei.
DANOS DE TRANSPORTE: INSPEÇÃO E RELATÓRIO DE DANOS ASSINADO
- O Comprador deve providenciar a presença de um destinatário autorizado na morada de entrega e informar o seu pessoal, o operador do local ou outro destinatário sobre este procedimento. No momento da entrega, na presença do motorista, inspecione a embalagem, o número de pacotes e os Produtos acessíveis para verificar se existem danos visíveis, itens em falta e sinais de impacto, tombamento ou humidade.
- Os danos visíveis exigem um relatório de danos assinado tanto pelo destinatário como pelo motorista. Notifique imediatamente o motorista e descreva os danos de forma específica na CMR/guia de remessa, na nota de entrega ou num relatório de danos separado. Inclua, no mínimo, o número da encomenda ou da fatura, a referência da remessa, a data e a hora, os produtos afetados e a natureza dos danos. Obtenha ambas as assinaturas e guarde uma cópia legível ou uma fotografia. Isto aplica-se a transportadoras privadas, empresas de transporte rodoviário regulares e serviços de encomendas, incluindo a DHL. Não assine o recibo indicando que a mercadoria está intacta quando os danos forem visíveis; recuse a entrega danificada ou aceite-a apenas com uma reserva por escrito clara relativa aos danos.
- Fotografe imediatamente os danos, a máquina na totalidade, a embalagem, a palete/caixa e as etiquetas de envio. Grave também um vídeo que mostre os danos e, sempre que possível, a matrícula do veículo de entrega. Guarde toda a embalagem e evite danos adicionais. Não utilize uma máquina que possa ser perigosa.
- Envie o relatório assinado por ambas as partes, as fotografias e o vídeo sem demora e o mais tardar 2 dias úteis após a entrega para [email protected], indicando o número da encomenda/fatura e os detalhes da remessa. Uma simples notificação por telefone ou o mero preenchimento de um recibo de entrega não é suficiente. Respeite também os prazos de notificação aplicáveis da transportadora ou da seguradora; este procedimento não os prorroga.
- Sem um relatório de danos assinado por ambas as partes, um processo de danos de transporte visíveis fica incompleto e o Fornecedor não pode tratar a reclamação através do seu procedimento normal de reclamações de transporte. Se o motorista se recusar a assinar, ou se for impossível obter a assinatura por motivos alheios ao controlo do Comprador, registe imediatamente o motivo, o nome da transportadora, a hora e os dados disponíveis do veículo, documente os danos e notifique o Fornecedor e a transportadora por escrito. O Fornecedor avaliará quais as provas adicionais necessárias; a aceitação por parte da transportadora ou da seguradora não é garantida.
- Os danos que não pudessem ser razoavelmente detetados no momento da entrega devem ser comunicados imediatamente após a sua deteção e, o mais tardar, no prazo de 2 dias úteis a contar dessa data, acompanhados de fotografias, detalhes da remessa e uma declaração assinada pelo destinatário que descreva a deteção e as circunstâncias. Solicite um aviso de receção por escrito ou uma inspeção por parte da transportadora. A ausência da assinatura do motorista não exclui automaticamente um pedido de indemnização por danos genuinamente ocultos. Comunique também imediatamente a perda ou a não entrega; não pode ser exigido um relatório de danos na entrega para mercadorias que não foram entregues.
- Mantenha os produtos e as embalagens danificados disponíveis para inspeção. Não providencie reparações nem os elimine sem coordenação prévia por escrito, exceto quando tal for razoavelmente necessário para evitar perigo ou danos adicionais. Uma reclamação de transporte não confere automaticamente ao Comprador o direito a uma máquina de substituição, a um crédito ou a uma indemnização por parte do Fornecedor. Os recursos legais e a responsabilidade pelo incumprimento por parte do próprio Fornecedor permanecem inalterados.
- Também estão disponíveis instruções práticas em Comunicar danos de transporte. Essas instruções dizem respeito à documentação e à comunicação de danos; o artigo CPT acima regula a transferência do risco. Uma declaração noutro local, segundo a qual o risco só é transferido após a descarga, não altera a repartição acordada nos termos do CPT. Os direitos obrigatórios do consumidor e as disposições obrigatórias da legislação em matéria de transportes prevalecem sempre; a falta de uma assinatura ou o incumprimento de um prazo acima referido não privam automaticamente o consumidor dos seus direitos legais.
INSPEÇÃO À RECEÇÃO E DIREITO DE RECLAMAÇÃO
- O Comprador deve inspecionar os Produtos o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de 2 dias úteis após a entrega. Os danos visíveis causados pelo transporte exigem, além disso, uma inspeção imediata e a assinatura no ato da entrega, conforme previsto no artigo «Danos de Transporte».
- As reclamações relativas a defeitos imediatamente detetáveis devem ser comunicadas por escrito no prazo de 2 dias úteis a contar da entrega; as restantes reclamações devem ser comunicadas no prazo de 2 dias úteis a contar da data em que foram detetadas ou em que, razoavelmente, deveriam ter sido detetadas. Caso contrário, os Produtos são considerados aceites e aprovados.
- Mesmo que a reclamação seja apresentada atempadamente, a obrigação de pagar e aceitar mantém-se. As devoluções só são permitidas após autorização prévia por escrito.
- A remessa contestada deve permanecer sem ser separada, sem ser processada e sem ser tratada até que o Fornecedor tenha investigado o caso.
- Os danos e defeitos que não excedam 2% do valor da fatura e os montantes inferiores a 250 € não são passíveis de reclamação. Apenas as divergências significativas em termos de peso, conteúdo, tamanho, configuração, cor e/ou qualidade são consideradas defeitos.
- O direito de reclamação caduca se os Produtos tiverem sido transformados ou utilizados.
- Se uma reclamação for justificada, o Fornecedor poderá, a seu critério, creditar a perda de valor até ao montante da fatura, reparar, substituir ou efetuar um fornecimento adicional.
Este artigo não afeta os direitos imperativos dos consumidores; ver Consumidores/Devoluções.
PROCEDIMENTO DE GARANTIA
- O período de garantia padrão para máquinas completas colocadas em funcionamento pelo Fornecedor é de 1 ano a contar da data da fatura, salvo acordo em contrário por escrito. As peças sujeitas a desgaste e os consumíveis podem ter uma garantia mais curta ou não ter garantia. É possível adquirir uma garantia adicional ou alargada no momento da venda. Quanto ao restante, aplicam-se as disposições de garantia holandesas (e, quando aplicável, europeias) do Código Civil.
- Para fazer valer a garantia, o Comprador deve entregar as peças, os acessórios e as máquinas com peso até 500 kg, com portes pagos, no centro de assistência em Goirle; os custos de envio são suportados pelo Comprador. No caso das máquinas que o Comprador tenha recolhido pessoalmente, aplica-se sempre uma garantia com entrega no local, independentemente do tamanho ou peso, devendo ser entregues com portes pagos no centro de assistência onde foram recolhidas.
- As avarias e os pedidos de garantia devem ser comunicados por escrito ou por e-mail; a data de receção é determinante. As comunicações verbais ou por telefone não são processadas.
- Não abrangido pela garantia (coberto pela garantia DOA apenas em entregas pagas): falhas de software/atualizações; falhas devidas à ligação à Internet; sobrecarga da rede elétrica; picos e flutuações de tensão; erros de software, incluindo definições do sistema operativo (Windows); parâmetros/definições de software alterados pelo utilizador e as respetivas consequências; utilização para além das especificações máximas, acelerações e/ou velocidades, ou a temperaturas inferiores a 10 °C ou superiores a 30 °C; consequências de alterações nos menus de fábrica ou nos ficheiros de configuração; falhas em equipamento auxiliar não fornecido pelo Fornecedor e as suas consequências; interrupções ou flutuações no fornecimento de energia e as suas consequências; e quedas, choques, impactos e colisões no sentido mais amplo (erro do utilizador).
- Não há garantia para máquinas de demonstração, de retoma, em segunda mão ou já utilizadas, nem para máquinas colocadas em funcionamento pelo Comprador, salvo indicação em contrário por escrito na fatura original.
- Danos resultantes de uma utilização comercial contínua e sem supervisão, ou de máquinas operadas a moedas/de jogo, para além da utilização prevista (ver Âmbito de aplicação §5) não está abrangido pela garantia.
- O Fornecedor tem como objetivo efetuar a reparação ou a substituição no prazo de 14 dias úteis. Nos casos em que tal dependa de terceiros (fornecedores, técnicos, fábricas), este prazo poderá ser mais longo; o Comprador será informado antecipadamente.
GARANTIA DE RECOMPRA
A garantia de recompra só se aplica se estiver explicitamente indicada na fatura de venda e se todas as faturas tiverem sido pagas atempadamente e na totalidade (100%). Condições:
- A máquina foi entregue ou colocada à disposição do Comprador e colocada em funcionamento pelo Comprador.
- O Comprador pode devolver a máquina no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em funcionamento, sem necessidade de justificação, após confirmação prévia por escrito por parte do Fornecedor.
- As devoluções devem ser entregues pelo Comprador no showroom da Made for Arcade, em Goirle; os custos de transporte ficam a cargo do Comprador.
- Caso a devolução seja feita na totalidade e sem danos, será reembolsado 100% do preço da máquina, deduzido: quaisquer descontos indicados na fatura; uma taxa fixa de reposição de stock de 350 €; e uma dedução de 0,1% do preço da máquina por dia de calendário entre a entrega/disponibilidade e a devolução no showroom.
- Os reembolsos são efetuados por transferência bancária no prazo de 14 dias após a receção e verificação da mercadoria, sendo indicados através de uma nota de crédito.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E RESOLUÇÃO DE AVARIAS
- A comunicação deve ser feita, de preferência, por e-mail. Para questões gerais, aplica-se um prazo de resposta previsto de, no máximo, 2 dias úteis.
- As avarias graves (máquina fora de serviço) devem ser comunicadas por e-mail, acompanhadas de uma descrição detalhada. O Fornecedor compromete-se a apresentar um plano de ação no prazo de 48 horas, em dias úteis.
- As avarias são tratadas, sempre que possível, por e-mail ou telefone e, se necessário, através de uma sessão do TeamViewer; o Comprador deve disponibilizar uma ligação à Internet por Wi-Fi e os códigos de acesso necessários.
- As peças provêm da fábrica (no estrangeiro); os prazos de entrega dependem da transportadora, das formalidades aduaneiras e da disponibilidade, variando normalmente entre 6 e 21 dias. Caso seja necessário um técnico da fábrica, o fornecedor depende da disponibilidade do fabricante.
- O Fornecedor não se responsabiliza por danos ou custos decorrentes de avarias ou defeitos nas máquinas, nem pelos atrasos, custos de produção, perdas ou incumprimento de prazos daí resultantes.
TARIFAS
Aplicam-se as seguintes tarifas (sem IVA) aos serviços:
| Serviço | Taxa |
|---|---|
| Taxa administrativa | 90 € por hora, mínimo de 45 € |
| Assistência remota / assistência em caso de avaria (telefone, e-mail, WhatsApp) | 135 € por hora |
| Assistência remota / resolução de avarias (TeamViewer) | 185 € por hora |
| Assistência técnica / reparação de avarias, com entrega na loja | 225 € por hora |
| Assistência / montagem / desmontagem no local | 385 € por hora |
| Tempos de espera (entrega, recolha, serviço de correio) | 135 € por cada 30 minutos, arredondado por excesso |
A todas as tarifas aplica-se um período mínimo de 30 minutos. A deslocação é cobrada a 1,50 € por km a partir de Goirle (NL).
PAGAMENTO
- O fornecedor emite a fatura antecipadamente. O pagamento deve ser recebido antes do envio dos Produtos. No que diz respeito aos trabalhos de assistência técnica, As mercadorias só são entregues após a receção do pagamento integral.
- Uma reclamação ou dúvida relativa à entrega não suspende a obrigação de pagamento.
- (B2B) Em caso de atraso no pagamento, o Comprador Empresarial fica em incumprimento por força da lei, sem necessidade de notificação adicional, e fica sujeito ao pagamento de juros de 1,5% por mês (uma parte de um mês conta como um mês completo) ou ao máximo permitido por lei. No caso dos Consumidores, aplicam-se os juros legais (ao consumidor) e as regras legais relativas à notificação de incumprimento.
- (B2B) Todos os custos de cobrança judiciais e extrajudiciais são suportados pelo Comprador Empresarial. No caso dos Consumidores, aplicam-se as tabelas e regras previstas na lei.
- Os pagamentos destinam-se, em primeiro lugar, ao pagamento de juros e custos e, em seguida, às faturas pendentes mais antigas, independentemente de quaisquer instruções do Comprador.
- Fica excluída a compensação ou a suspensão por parte do Comprador, salvo autorização por escrito e salvo disposições legais imperativas a favor dos Consumidores.
ENTRADAS
- Os adiantamentos relativos às máquinas não são reembolsáveis. Com o pagamento do adiantamento, o Comprador dá instruções ao Fornecedor para dar início à produção da máquina.
- O restante do preço de compra deve ser pago assim que a máquina estiver pronta para entrega e tem de ser liquidado antes do envio ou da entrega.
ABANDONO
- Se as máquinas ou encomendas forem declaradas prontas para transporte e decorrerem 45 dias ou mais sem que seja efetuado o pagamento da renda do armazém ou do saldo remanescente (após o pagamento de um adiantamento), a encomenda e/ou as máquinas serão consideradas abandonadas pelo Comprador.
- As máquinas abandonadas serão destruídas. Quaisquer adiantamentos ou pagamentos não reembolsáveis serão considerados como compensação pelos materiais, mão-de-obra e custos de armazenamento perdidos.
DISSOLUÇÃO
- O Fornecedor poderá rescindir o contrato imediatamente e sem notificação prévia de incumprimento em caso de qualquer incumprimento por parte do Comprador, sem prejuízo do direito a indemnização por danos.
- O Fornecedor poderá igualmente rescindir o contrato sem incorrer em responsabilidade se as circunstâncias tornarem o cumprimento impossível ou tão oneroso/desproporcionalmente dispendioso que já não seja razoável exigir o seu cumprimento.
- O Fornecedor poderá suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da indemnização por danos, se: (a) as circunstâncias justifiquem o receio de incumprimento; (b) a garantia solicitada não for prestada ou for insuficiente; (c) o Comprador for declarado em falência, requerer a suspensão de pagamentos ou a reestruturação da dívida; (d) o Comprador falecer ou for colocado sob tutela/administração; (e) o Comprador permanecer em incumprimento apesar de ter sido notificado dentro do prazo estabelecido; (f) o Comprador perder a capacidade jurídica ou os seus bens/artigos entregues forem apreendidos e não forem libertados no prazo de duas semanas; (g) o Comprador transferir o seu estabelecimento ou residência para fora da Europa.
- A rescisão antecipada por parte do Comprador só é válida após confirmação por escrito do Fornecedor, que poderá impor condições adicionais. O Comprador suporta todos os custos, incluindo os Produtos registados e os materiais de base e de embalagem associados.
- Em caso de dissolução, todos os créditos do Fornecedor tornam-se imediatamente exigíveis. O Comprador é responsável por prejuízos diretos e indiretos, incluindo lucros cessantes.
ALUGUER DE ARMAZÉM E ARMAZENAGEM
- Assim que os produtos forem declarados prontos para recolha ou entrega, são armazenados gratuitamente durante os primeiros 7 dias de calendário; a partir daí, aplica-se uma taxa de armazenamento de 15 € por m³ por dia, a pagar antes da entrega.
- Após a notificação de que os Produtos estão prontos, estes deixam de estar segurados pelo Fornecedor contra danos, roubo ou depreciação, independentemente do motivo.
RESERVA DE PROPRIEDADE
- Os Produtos entregues continuam a ser propriedade do Fornecedor até que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações decorrentes dos contratos, incluindo o pagamento dos Produtos entregues ou a entregar e quaisquer reclamações por incumprimento.
- Os produtos sujeitos a reserva de propriedade só podem ser revendidos no âmbito da atividade normal da empresa; não é permitida a penhorização nem a constituição de ônus sobre os mesmos.
- Em caso de incumprimento ou de receio razoável de incumprimento, o Fornecedor poderá (mandar) retirar os Produtos a expensas do Comprador; o Comprador deve cooperar plenamente, sob pena de uma multa de 10% do montante em dívida por cada dia de falta de cooperação.
- O Comprador deve informar imediatamente o Fornecedor caso terceiros pretendam estabelecer ou fazer valer direitos sobre os Produtos.
- Mediante primeiro pedido, o Comprador deve subscrever um seguro para os Produtos contra incêndio, explosão, danos causados pela água e roubo, apresentar a apólice para inspeção, ceder ao Fornecedor os direitos de indemnização perante as seguradoras e os clientes (art. 3:239 do Código Civil), identificar os Produtos como propriedade do Fornecedor e adotar outras medidas de proteção razoáveis.
RESPONSABILIDADE
- A responsabilidade total do Fornecedor por incumprimento imputável ou por qualquer outro motivo limita-se aos danos diretos até ao montante do preço acordado para esse contrato (valor da fatura, sem IVA).
- O Fornecedor não é, em caso algum, responsável por danos indiretos, incluindo perdas consequentes, lucros cessantes, poupanças perdidas, diminuição da reputação comercial, estagnação da atividade, danos decorrentes de reclamações dos clientes do Comprador ou danos decorrentes de medidas governamentais e/ou recolhas de produtos.
- A menos que o cumprimento seja definitivamente impossível, a responsabilidade só surge após a notificação por escrito do incumprimento, acompanhada de um prazo razoável para a correção e de uma descrição tão completa e pormenorizada quanto possível.
- Para ter direito a indemnização, o Comprador deve comunicar os danos por escrito o mais rapidamente possível e no prazo de 5 dias úteis. Qualquer reclamação prescreve 3 meses após a ocorrência dos danos.
- O Comprador indemniza o Fornecedor por quaisquer reclamações de terceiros relativas à responsabilidade pelo produto decorrentes de um defeito num Produto fornecido pelo Comprador a terceiros que (também) incluísse Produtos do Fornecedor.
- O Fornecedor não se responsabiliza por danos resultantes de uma utilização ou armazenamento inadequados por parte do Comprador ou de terceiros, incluindo a utilização contrária às instruções.
- A responsabilidade está sempre limitada ao montante indicado na fatura relativa ao produto, sem IVA.
- As limitações previstas no presente artigo não se aplicam na medida em que os danos resultem de dolo ou negligência grave por parte do Fornecedor, nem afetam os direitos imperativos dos Consumidores.
FORÇA MAIOR
O Fornecedor não é obrigado a cumprir as suas obrigações caso seja impedido por força maior, o que inclui: (I) força maior por parte dos fornecedores dos seus fornecedores; (II) incumprimento por parte dos fornecedores; (III) medidas governamentais, incluindo recolhas de produtos ordenadas por autoridades nacionais ou estrangeiras; (IV) cortes de energia; (V) guerra; (VI) ocupação das instalações da empresa; (VII) greves; (VIII) problemas gerais de transporte; (IX) indisponibilidade de um ou mais membros do pessoal.
CONFIDENCIALIDADE
- Todas as informações trocadas no âmbito da (eventual) celebração ou execução de um contrato são estritamente confidenciais (Informações confidenciais).
- As partes não a utilizam, copiam nem armazenam para qualquer outro fim que não seja aquele para o qual foi fornecida.
- A divulgação a terceiros requer autorização por escrito.
- O acesso está limitado aos colaboradores envolvidos.
- A obrigação cessa 5 anos após a celebração do acordo ou — caso não se chegue a acordo — 5 anos após a data em que tal for estabelecido.
DEVOLUÇÕES
- Compradores empresariais (B2B): Não há direito de rescisão. Após a aceitação de uma proposta formal ou o pagamento de uma fatura, todas as transações são definitivas; não é possível o cancelamento.
- Compradores fora da UE: Não há direito de rescisão.
- Consumidores na UE: A Made for Arcade destina-se principalmente a clientes empresariais, mas também vende a consumidores particulares, mediante pedido. Aplica-se o direito legal de rescisão:
- O consumidor pode exercer o direito de rescisão no prazo de 14 dias de calendário da receção sem justificação, mediante notificação [email protected] por escrito; o modelo de formulário de rescisão está disponível mediante pedido.
- O consumidor suporta os custo direto da devolução as mercadorias para o armazém central do Fornecedor. Estes custos variam consoante o produto e podem atingir até 5 000 € no caso de máquinas de grandes dimensões ou entregas de longa distância.
- O Consumidor é responsável pela diminuição do valor resultante de uma utilização que exceda o necessário para determinar a natureza e as características do Produto. Após a devolução, é realizada uma inspeção de entrada; qualquer diminuição do valor ou utilização excessiva é compensada ou cobrada, na medida do permitido por lei.
- O direito de rescisão não se aplica aos Produtos Personalizados e a outros Produtos em relação aos quais a lei (art. 6:230p do Código Civil) o exclui.
- Na medida do permitido por lei, o Fornecedor cobra custos de reposição de stock pelos Produtos devolvidos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
- O Fornecedor detém todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre todos os Produtos (a) serem entregues, bem como sobre a documentação e imagens associadas, salvo acordo em contrário por escrito.
- O Comprador isenta o Fornecedor de todas as consequências financeiras decorrentes de reclamações de terceiros por violação de direitos relativas a artigos utilizados a pedido do Comprador e indemniza todos os danos daí resultantes.
LEGALIDADE E ADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO
- O Comprador é o único responsável por verificar a legalidade da exposição, aluguer, venda ou qualquer outra forma de exploração dos bens alugados ou adquiridos. Nem todas as máquinas podem ser expostas, utilizadas ou operadas em qualquer local; os países ou as comunidades locais podem ter legislação diferente em matéria de direitos de autor, jogos de azar, jogos ou outros aspetos.
- O Comprador indemniza integralmente o Fornecedor, ou até ao máximo permitido por lei, por todas as reclamações, exigências, perdas, danos e custos decorrentes ou relacionados com a execução do contrato.
- O Fornecedor não se responsabiliza por problemas legais e pelos custos daí decorrentes decorrentes da utilização dos Produtos.
DIVERSOS
- Um desvio tolerado pelo Fornecedor, tacitamente ou de outra forma, não implica a renúncia ao seu direito de exigir o cumprimento rigoroso; o Comprador não retira quaisquer direitos de uma aplicação indulgente.
- Uma disposição que entre em conflito com a lei imperativa caduca e é substituída por uma disposição estabelecida pelo Fornecedor que se aproxime, tanto quanto possível, do seu objetivo.
- O Fornecedor pode alterar as presentes condições; as alterações entram em vigor na data anunciada ou assim que o Comprador for notificado.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
- Aplica-se exclusivamente a legislação neerlandesa. A Convenção de Viena sobre a Venda de Mercadorias, de 1980, fica excluída.
- Todos os litígios são resolvidos pelo Tribunal Distrital de Zeeland-Brabante Ocidental, sem prejuízo de outras disposições legais em matéria de competência (incluindo o tribunal subdistrital) e da escolha obrigatória do foro a favor dos consumidores.
- Se uma disposição for inválida, as restantes disposições mantêm-se em vigor. No caso de uma cláusula essencial, as partes acordam numa substituição que se aproxime da intenção; caso contrário, cabe ao Fornecedor defini-la.
- Estas condições estão redigidas em neerlandês e, mediante pedido, numa tradução automática. Em caso de litígio relativo ao conteúdo ou ao âmbito de aplicação, o O texto em neerlandês é vinculativo.
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